Obrigação alimentar nas relações homoafetivas
Caracterizado como uma das áreas mais dinâmicas do Direito, o Direito de Família passou por inúmeras mudanças nas últimas décadas.
Após o advento da Constituição Federal, o conceito de família, até então extremamente taxativo, reconhecendo tão-somente o casamento como entidade familiar, passou a apresentar um conceito plural.
Passando a dignidade da pessoa humana a ser o centro do ordenamento jurídico, sendo elencado o afeto como valor jurídico e existindo um novo conceito de família, resta-nos a indagação se estariam as uniões existentes entre pessoas do mesmo sexo albergadas como entidades familiares.
Tal temática, apesar da falta de previsão na legislação, vem alcançando significativas vitórias por meio da jurisprudência. Assim, imperioso se mostra não apenas a discussão a respeito de seu reconhecimento ou não como entidade familiar, mas também o alcance de outros direitos a essas uniões que ultrapassam seu singelo reconhecimento.
Destarte, com o presente artigo, propõe-se a discussão do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar e, especificamente, o cabimento da obrigação alimentar nessas uniões.
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