Obrigação alimentar nas relações homoafetivas

Caracterizado como uma das áreas mais dinâmicas do Direito, o Direito de Família passou por inúmeras mudanças nas últimas décadas.

​Após o advento da Constituição Federal, o conceito de família, até então extremamente taxativo, reconhecendo tão-somente o casamento como entidade familiar, passou a apresentar um conceito plural.

​Passando a dignidade da pessoa humana a ser o centro do ordenamento jurídico, sendo elencado o afeto como valor jurídico e existindo um novo conceito de família, resta-nos a indagação se estariam as uniões existentes entre pessoas do mesmo sexo albergadas como entidades familiares.

​Tal temática, apesar da falta de previsão na legislação, vem alcançando significativas vitórias por meio da jurisprudência. Assim, imperioso se mostra não apenas a discussão a respeito de seu reconhecimento ou não como entidade familiar, mas também o alcance de outros direitos a essas uniões que ultrapassam seu singelo reconhecimento.

​Destarte, com o presente artigo, propõe-se a discussão do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar e, especificamente, o cabimento da obrigação alimentar nessas uniões.

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