DIREITO DE FAMÍLIA MÍNIMO NA PRÁTICA JURÍDICA (2024)

Com leveza e didática, Conrado Paulino da Rosa e Leonardo Barreto Moreira Alves, por meio de ideias claras e simples, sem abstrações forçadas, alcançam um resultado grandioso, vocalizando ideias para um Direito de Família mais eficiente! Afinal de contas, como bem vaticinava Vincent Van Gogh, premido por essa mesma filosofia minimalista, “as grandes coisas não são feitas por impulso, mas através de uma série de pequenas coisas acumuladas”.

Enfim, a intervenção do Estado nas relações de família há de ser simples e eficiente, como a ideia projetada pela Navalha de Occam (ou Ockam), muito utilizada pelos físicos e matemáticos: a solução mais simples é preferível à mais complexa porque as descomplicadas são mais fáceis de executar. Para nós outros, juristas, significa que a melhor solução para os conflitos de família é racionalizar a intervenção estatal, prestigiando uma concepção eudemonista, baseada na busca da felicidade de seus componentes.

É natural que tenhamos dificuldades para aceitar o novo, que se mostra diferente daquilo a que já nos acostumamos no dia a dia. Porém, como diz a fina poesia do saudoso Belchior, “o novo sempre vem”. O problema, entretanto, é que, como alerta Caetano, não raro, “a mente apavora o que não é mesmo velho”. Então, que o leitor permita que essa inovadora obra seja lida com a mente e o coração abertos, vencendo um natural caráter refratário, para absorver sua relevante proposta: prestigiar a autonomia privada e racionalizar a atuação do Estado, o que importa em mais eficiência e melhor solução para os litígios familiaristas, com menos desgaste emocional.

Aliás, se, realmente, menos é mais, já é chegado o momento de encerrar estas páginas iniciais, deixando o leitor aproveitar cada linha desta obra, sorvendo-a com atenção e reflexão cuidadosas, pois já se coloca no rol das leituras obrigatórias de quem lida com as relações de família.