DIREITO DAS SUCESSÕES NA PRÁTICA – COMENTÁRIOS AO LIVRO DE SUCESSÕES DO CÓDIGO CIVIL – ARTIGO POR ARTIGO (2024)
CONFORME:
- Lei 14.661/2023 – Acrescenta art. 1.815-A ao Código Civil para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno.
CONTÉM:
- Comentários aos arts. 1.784 a 2.027 do CC
- Jurisprudência relacionada à prática de diversos temas em juízo
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “DIREITO DAS SUCESSÕES NA PRÁTICA”?
Em um dos textos de apresentação do presente livro, escrito com linguagem poética por Andrea Pachá, a querida magistrada carioca é peremptória: “na prática, ninguém quer morrer”.
Do diagnóstico do câncer até a sua partida, em novembro de 2023, acompanhei nosso querido baiano por dez meses. Durante essa jornada, com clareza solar – expressão que ele adorava –, talvez tenha percebido um dia apenas de maior prostração. Os demais, deixando suas últimas lições, percebi novas virtudes desse irmão que ganhei da rotina jurídica: esperança e positividade.
Confesso que, no início, cheguei a pensar que havia estado de negação. Hoje, em verdade, percebo que nosso querido Cris procurou vivenciar seus últimos momentos com intensidade e leveza, da mesma maneira que sempre viveu a vida.
Em 5 de novembro de 2023, ganhei de presente de aniversário, poucas horas antes de sua partida, uma ligação em que ele começou dizendo o quanto me amava, passando por risadas (que nos acompanharam em tantos anos de amizade) e, ao final, ajustamos que logo estaríamos tomando um vinho para comemorarmos sua recuperação.
O plano não se concretizou, mas, de fato, todos nós temos muitos a brindar pela possibilidade de que a nossa vida tenha sido marcada pelas lições desse grande jurista.
Muito obrigado por tudo, Cristiano Chaves de Farias.
Conrado Paulino da Rosa